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Quando o FAP começará a ser calculado para um novo estabelecimento?

Quando o FAP começará a ser calculado para um novo estabelecimento?
  1. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano em que o estabelecimento completar dois anos de sua constituição.
  2. Imediatamente após o registro do estabelecimento.

Resposta

A partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano em que o estabelecimento completar dois anos de sua constituição.

Comentário do professor

    Art. 202-A. As alíquotas a que se refere o caput do art. 202 serão reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento em razão do desempenho da empresa, individualizada pelo seu CNPJ em relação à sua atividade econômica, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. 


§ 8º O FAP será calculado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele ano em que o estabelecimento completar dois anos de sua constituição. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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