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Quem define a metodologia de cálculo do FAP?
- O Conselho Nacional de Previdência, que indica a sistemática de cálculo e a forma de aplicação de índices e critérios acessórios.
- O Ministério da Fazenda sem a necessidade de aprovação de outro órgão.
Resposta
O Conselho Nacional de Previdência, que indica a sistemática de cálculo e a forma de aplicação de índices e critérios acessórios.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
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Comentário do professor
Art. 202-A. As alíquotas a que se refere o caput do art. 202 serão reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento em razão do desempenho da empresa, individualizada pelo seu CNPJ em relação à sua atividade econômica, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
§ 10. A metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência indicará a sistemática de cálculo e a forma de aplicação de índices e critérios acessórios à composição do índice composto do FAP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)