Flashcard FC206733
O ofendido ou seu representante legal pode requerer diligências no inquérito policial e quando a autoridade pode indeferi-las?
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
VUNESP · 2021
O ofendido ou seu representante legal pode requerer diligências no inquérito policial e quando a autoridade pode indeferi-las?
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Resposta
Sim, o ofendido, ou seu representante legal, pode requerer diligências no inquérito policial, sendo que a autoridade policial só pode indeferir tais pedidos de forma motivada quando forem impertinentes ou protelatórias.
• Pedido de diligências: O ofendido ou seu representante legal pode requerer diligências para apuração ou esclarecimento dos fatos.
• Indeferimento motivado: A autoridade policial somente pode indeferir motivadamente quando as diligências forem impertinentes ou protelatórias.
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