Flashcard FC206808
Quando a autoridade policial pode instaurar inquérito nos crimes de ação privada?
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
VUNESP · 2015
Quando a autoridade policial pode instaurar inquérito nos crimes de ação privada?
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Resposta
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
A ação privada refere-se a crimes em que a iniciativa de processar depende da vontade do ofendido ou de seu representante, e o requerimento deve ser formulado por quem tenha legitimidade para a ação, como o ofendido ou pessoa autorizada, garantindo a autonomia do ofendido.
Veja como foi cobrado:
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