Flashcard FC206811
A sentença penal absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime impede a ação civil ex-delicto?
Da Ação Civil Ex Delicto (arts. 63 a 68 do CPP)
VUNESP · 2024
A sentença penal absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime impede a ação civil ex-delicto?
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Resposta
Não, a sentença penal absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime não impede a propositura da ação civil ex-delicto.Responsabilidade civil é independente da penal e volta-se à reparação dos danos, de modo que, mesmo havendo absolvição penal por inexistência de crime, a vítima pode buscar ressarcimento na esfera cível, conforme disposição do Código de Processo Penal de que a sentença absolutória não gera repercussões civis.
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