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Qual a porcentagem de contribuição previdenciária a cargo do empregado doméstico pelo Simples Doméstico?
- Entre sete inteiros e cinco décimos por cento a quatorze por cento.
- Uma taxa fixa de quinze por cento independentemente da renda.
Resposta
Entre sete inteiros e cinco décimos por cento a quatorze por cento.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 211-B. O Simples Doméstico, instituído pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, assegurará o recolhimento mensal por meio de documento único de arrecadação dos seguintes valores: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - sete inteiros e cinco décimos por cento a quatorze por cento de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do disposto no art. 198; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)