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Qual a contribuição patronal previdenciária para o empregador doméstico pelo Simples Doméstico?

Qual a contribuição patronal previdenciária para o empregador doméstico pelo Simples Doméstico?
  1. Oito por cento.
  2. Dez por cento de contribuição patronal previdenciária.

Resposta

Oito por cento.

Comentário do professor

Art. 211-B. O Simples Doméstico, instituído pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, assegurará o recolhimento mensal por meio de documento único de arrecadação dos seguintes valores:   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

 II - oito por cento de contribuição patronal previdenciária, a cargo do empregador doméstico, nos termos do disposto no art. 211;   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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