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Qual é a contribuição para fins de aplicação pelo Simples Doméstico?
- Três inteiros e dois décimos por cento.
- Cinco por cento do salário de contribuição.
Resposta
Três inteiros e dois décimos por cento.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 211-B. O Simples Doméstico, instituído pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, assegurará o recolhimento mensal por meio de documento único de arrecadação dos seguintes valores: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
V - três inteiros e dois décimos por cento de contribuição para fins de aplicação do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 150, de 2015; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)