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Até que dia o empregador doméstico deve pagar a remuneração e recolher as contribuições do Simples Doméstico?
- Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
- Até o último dia do mês seguinte ao da competência.
Resposta
Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 211-C. O empregador doméstico fica obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a que se referem os incisos I ao VI do caput do art. 211-B até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)