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Flashcard FC21532

Diego, empregado sindicalizado, foi eleito como suplente na direção do sindicato de sua categoria profissional em janeiro de 2020 e seu mandato teve duração de um ano. Em outubro d

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (2 Alternativas - TJ SP)

VUNESP

Diego, empregado sindicalizado, foi eleito como suplente na direção do sindicato de sua categoria profissional em janeiro de 2020 e seu mandato teve duração de um ano. Em outubro de 2021, Diego foi dispensado por seu empregador após cometer falta considerada leve nos termos da lei. A dispensa de Diego está de acordo com a CF?
  1. Não. é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  2. Sim. embora seja vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, no caso de falta leve a dispensa é permitida.
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Resposta

Não. é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Comentário do professor

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

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