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Quando um segurado pode indenizar contribuições de atividade não obrigatoriamente filiada à previdência?
- Quando a atividade se torna de filiação obrigatória
- A qualquer momento, independentemente da filiação
Resposta
Quando a atividade se torna de filiação obrigatóriaReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
§ 9o No caso de o segurado manifestar interesse em indenizar contribuições relativas a período em que o exercício de atividade remunerada não exigia filiação obrigatória à previdência social, aplica-se, desde que a atividade tenha se tornado de filiação obrigatória, o disposto no § 7o. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).