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Flashcard FC22233

É permitida a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo de um servidor público?

Da Organização do Estado (2 Alternativas - TJ SP)

VUNESP

É permitida a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo de um servidor público?
  1. Não, é vedada a incorporação de tais vantagens à remuneração do cargo efetivo.
  2. Sim, vantagens temporárias ou relacionadas a funções específicas podem ser incorporadas ao salário base do servidor.
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Resposta

Não, é vedada a incorporação de tais vantagens à remuneração do cargo efetivo.

Comentário do professor

SEÇÃO II

DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.   

§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 

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