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É possível reverter a utilização e o agrupamento realizados ?
- Não, é vedada a reversão.
- Sim, é permitido reverter a qualquer momento.
Resposta
Não, é vedada a reversão.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
§ 27-C. É vedada a reversão da utilização e do agrupamento de que trata o § 27-A. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)