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É possível reverter a utilização e o agrupamento realizados ?

É possível reverter a utilização e o agrupamento realizados ?
  1. Não, é vedada a reversão.
  2. Sim, é permitido reverter a qualquer momento.

Resposta

Não, é vedada a reversão.

Comentário do professor

 Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:


§ 27-C. É vedada a reversão da utilização e do agrupamento de que trata o § 27-A. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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