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Qual a obrigação da cooperativa de trabalho em relação à contribuição do cooperado contribuinte individual?
- Descontar 20% do valor da quota distribuída e recolher até o dia 20 do mês subsequente.
- Recolher a contribuição integralmente, sem descontos.
Resposta
Descontar 20% do valor da quota distribuída e recolher até o dia 20 do mês subsequente.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
§ 31. A cooperativa de trabalho fica obrigada a descontar vinte por cento do valor da quota distribuída ao cooperado contribuinte individual por serviços por ele prestados por seu intermédio a empresas, a pessoas físicas e a entidades em gozo de isenção e recolher o produto dessa arrecadação até o dia vinte do mês subsequente ao da competência a que se referir ou até o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário naquele dia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)