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Como é feito o recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica?
- Será efetuado pela CONAB à conta do Programa de Aquisição de Alimentos.
- É de responsabilidade exclusiva do produtor rural sem intermediação.
Resposta
Será efetuado pela CONAB à conta do Programa de Aquisição de Alimentos.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
§ 34. O recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física ou produtor rural pessoa jurídica, quando houver, será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, à conta do Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do referido Programa. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).