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Quais entidades estão excluídas da obrigação de descontar a contribuição do contribuinte individual?
- Produtor rural pessoa física, contribuinte individual equiparado a empresa, missão diplomática e repartição consular estrangeiras, e proprietário de obra de construção civil (pessoa física).
- Todas as empresas e entidades estão obrigadas a descontar a contribuição do contribuinte individual.
Resposta
Produtor rural pessoa física, contribuinte individual equiparado a empresa, missão diplomática e repartição consular estrangeiras, e proprietário de obra de construção civil (pessoa física).Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
§ 32. Ficam excluídos da obrigação de descontar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço:
I - o produtor rural pessoa física; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - o contribuinte individual equiparado a empresa; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
III - a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física.