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As importâncias retidas podem ser compensadas com contribuições arrecadadas pelo INSS para outras entidades?

As importâncias retidas podem ser compensadas com contribuições arrecadadas pelo INSS para outras entidades?
  1. Não, não podem ser compensadas com contribuições arrecadadas para outras entidades.
  2. Sim, podem ser utilizadas para compensar contribuições de outras entidades.

Resposta

Não, não podem ser compensadas com contribuições arrecadadas para outras entidades.

Comentário do professor

    Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.     

  § 11. As importâncias retidas não podem ser compensadas com contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social para outras entidades.

  

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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