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As importâncias retidas podem ser compensadas com contribuições arrecadadas pelo INSS para outras entidades?
- Não, não podem ser compensadas com contribuições arrecadadas para outras entidades.
- Sim, podem ser utilizadas para compensar contribuições de outras entidades.
Resposta
Não, não podem ser compensadas com contribuições arrecadadas para outras entidades.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.
§ 11. As importâncias retidas não podem ser compensadas com contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social para outras entidades.