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Quem são solidários pelo cumprimento das obrigações para com a seguridade social em obras que não envolvam cessão de mão-de-obra?
- Proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino com o construtor e este com a subempreiteira.
- O construtor é responsável, sem solidariedade com outras partes.
Resposta
Proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino com o construtor e este com a subempreiteira.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 220. O proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária cuja contratação da construção, reforma ou acréscimo não envolva cessão de mão-de-obra, são solidários com o construtor, e este e aqueles com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a seguridade social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.