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Como se altera o percentual de retenção para serviços que permitem a concessão de aposentadoria especial?
- Acrecido de quatro, três ou dois pontos percentuais, dependendo do tempo de contribuição para aposentadoria especial.
- O percentual de retenção é fixo, independentemente do tipo de aposentadoria especial.
Resposta
Acrecido de quatro, três ou dois pontos percentuais, dependendo do tempo de contribuição para aposentadoria especial.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.
§ 12º O percentual previsto no caput será acrescido de quatro, três ou dois pontos percentuais, relativamente aos serviços prestados pelos segurados empregado, cuja atividade permita a concessão de aposentadoria especial, após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)