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Qual a responsabilidade das empresas consorciadas quando a retenção é realizada pela empresa líder do consórcio?
- São solidariamente responsáveis pela retenção das contribuições e pelo cumprimento das obrigações acessórias.
- As empresas consorciadas não possuem responsabilidade quando a retenção é feita pela empresa líder.
Resposta
São solidariamente responsáveis pela retenção das contribuições e pelo cumprimento das obrigações acessórias.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 222-A. As empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos art. 278 e art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, respondem pelas contribuições devidas, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º Na hipótese de a retenção das contribuições ou o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao consórcio ser realizado por sua empresa líder, as empresas consorciadas também serão solidariamente responsáveis.