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Como procedem o INSS e a Receita Federal em caso de recusa ou sonegação de documentos?
- Podem lançar de ofício a importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
- Não podem fazer lançamentos de ofício, dependendo exclusivamente dos documentos fornecidos.
Resposta
Podem lançar de ofício a importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 233. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal podem, sem prejuízo da penalidade cabível nas esferas de sua competência, lançar de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa, ao empregador doméstico ou ao segurado o ônus da prova em contrário.