Flashcard FC23880
Qual é o prazo para comunicar à Mesa sobre a formação do Bloco Parlamentar em relação às Comissões e ao 1º biênio de mandato da Mesa?
Título I - Disposições Preliminares (RICD)
- Até o dia 1º de fevereiro do 1º ano da legislatura
- Até o dia 1º de março do 1º ano da legislatura
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Resposta
Até o dia 1º de fevereiro do 1º ano da legislaturaComentário do professor
Art. 12 § 10. Para efeito do que dispõe o § 4º do art. 8º e o art. 26 deste Regimento, aformação do Bloco Parlamentar deverá ser comunicada à Mesa até o dia 1º de fevereiro do 1º
(primeiro) ano da legislatura, com relação às Comissões e ao 1º (primeiro) biênio de mandato
da Mesa, e até o dia 1º de fevereiro do 3º (terceiro) ano da legislatura, com relação ao 2º
(segundo) biênio de mandato da Mesa.
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