Flashcard FC24020
Em casos que não envolvem Parlamentares, para quem o Comitê encaminha o relatório de denúncia?
Título II - Dos Órgãos da Câmara (RICD)
- Diretor-Geral
- Mesa Diretora
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Resposta
Diretor-GeralComentário do professor
"Art. 20-A, § 7º Compete ao Comitê receber denúncias de Parlamentares, de servidorasefetivas, de comissionadas, de terceirizadas, de estagiárias e de visitantes da Câmara dos
Deputados contra assédio moral ou sexual, observadas as seguintes regras: " I - recebida a denúncia, se as queixas forem fundamentadas, o Comitê produzirá
relatório que será encaminhado à Mesa Diretora, no caso de denúncia contra Parlamentar, ou,
nos demais casos, ao Diretor-Geral, para o devido procedimento;
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