Flashcard FC24221
Um discurso pode ser transferido para outra sessão?
Título III - Das Sessões da Câmara (RICD)
- Não, salvo em situações específicas previstas no Regimento
- Sim, sempre que o Deputado solicitar
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Resposta
Não, salvo em situações específicas previstas no RegimentoComentário do professor
Art. 76. Nenhum discurso poderá ser interrompido ou transferido para outra sessão, salvo se findo o tempo a ele destinado, ou da parte da sessão em que deve ser proferido, e nas hipóteses dos arts. 70, 71, 73, XIII, 79, § 3º, 82, § 2º, e 91.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em