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Flashcard FC24306

Após a defesa, em quantas sessões a Comissão deve proferir parecer?

Título VII - Dos Deputados (RICD)

Após a defesa, em quantas sessões a Comissão deve proferir parecer?
  1. Cinco sessões
  2. Três sessões
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Resposta

Cinco sessões

Comentário do professor

Art. 240. Perde o mandato o Deputado:

§ 3º A representação, nos casos dos incisos I e VI, será encaminhada à Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:

III - apresentada a defesa, a Comissão procederá às diligências e à instrução
probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de cinco
sessões, concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento desta;
procedente a representação, a Comissão oferecerá também o projeto de resolução no sentido
da perda do mandato;

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