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Flashcard FC246058

Quando órgãos administrativos despersonalizados podem ajuizar ação para proteger suas funções institucionais?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

VUNESP · 2021

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988), responda:

Quando órgãos administrativos despersonalizados podem ajuizar ação para proteger suas funções institucionais?
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Resposta

Órgãos administrativos despersonalizados têm legitimidade para ajuizar ação quando lhes faltarem meios extrajudiciais eficazes para salvaguardar direitos-função.



• Legitimidade ad causam: reconhecimento que autoriza o órgão a demandar em juízo para proteger prerrogativas institucionais diante de interferência do Executivo, mesmo sem personalidade jurídica própria, quando não houver meios extrajudiciais eficazes para sua proteção.





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