Flashcard FC246058
Quando órgãos administrativos despersonalizados podem ajuizar ação para proteger suas funções institucionais?
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2021
Quando órgãos administrativos despersonalizados podem ajuizar ação para proteger suas funções institucionais?
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Resposta
Órgãos administrativos despersonalizados têm legitimidade para ajuizar ação quando lhes faltarem meios extrajudiciais eficazes para salvaguardar direitos-função.
• Legitimidade ad causam: reconhecimento que autoriza o órgão a demandar em juízo para proteger prerrogativas institucionais diante de interferência do Executivo, mesmo sem personalidade jurídica própria, quando não houver meios extrajudiciais eficazes para sua proteção.
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