Flashcard FC246103
As vantagens temporárias ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão podem ser incorporadas ao vencimento do cargo efetivo?
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2022
As vantagens temporárias ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão podem ser incorporadas ao vencimento do cargo efetivo?
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Resposta
É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.• Objetivo: evitar que parcelas pagas por exercício provisório ou de confiança tornem-se permanentes, inflando a folha e alterando a natureza do vencimento básico.
• Efeito prático: gratificações, adicionais ou vantagens concedidas pela ocupação temporária não se incorporam ao salário do cargo efetivo quando cessar o exercício da atribuição.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/238985
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em