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Flashcard FC246109

É permitida a incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

VUNESP · 2021

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988), responda:

É permitida a incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão?
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Resposta

É vedada a incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

• Vantagens temporárias: acréscimos pagos por natureza transitória não podem se tornar parcela permanente do vencimento do servidor efetivo.
• Vantagens por confiança: acréscimos vinculados ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão não podem ser incorporados ao salário do cargo efetivo.





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