Flashcard FC246109
É permitida a incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão?
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2021
É permitida a incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão?
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Resposta
É vedada a incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.• Vantagens temporárias: acréscimos pagos por natureza transitória não podem se tornar parcela permanente do vencimento do servidor efetivo.
• Vantagens por confiança: acréscimos vinculados ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão não podem ser incorporados ao salário do cargo efetivo.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/238991
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