FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC246111

É permitida a incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagens temporárias ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

VUNESP · 2021

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988), responda:

É permitida a incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagens temporárias ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

É vedada a incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

Isso significa que abonos, gratificações ou adicionais recebidos apenas por exercício transitório de atribuições de confiança não podem se transformar em verba permanente do servidor no seu cargo de carreira.

A regra visa preservar a distinção entre remuneração efetiva e valores pagos por encargos temporários, evitando a perpetuação de acréscimos remuneratórios que onerem o erário.

Está expressa no art. 39, §9º da Constituição, incluída pela Emenda Constitucional nº 103/2019.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/238993

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo