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Flashcard FC246179

Quando a reapreciação pela Casa de origem não é exigida após supressão de expressão pela outra Casa?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2024

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988), responda:

Quando a reapreciação pela Casa de origem não é exigida após supressão de expressão pela outra Casa?
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Resposta

Não é exigida reapreciação pela Casa de origem quando a outra Casa suprime expressão meramente expressiva e o texto remanescente, aprovado por ambas as Casas, mantém sentido normativo e aplicabilidade.

• STF: privilegia a eficácia do ato legislativo sobre formalismos inúteis quando a supressão é meramente expressiva e o restante do dispositivo conserva sentido e aplicabilidade.
• Incoerência: se a supressão tornar o texto incoerente ou desprovido de sentido normativo, exige-se reapreciação pela Casa originária.





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