Flashcard FC246331
Quando cabe reclamação ao STF contra ato administrativo que contrarie súmula vinculante?
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2021
Quando cabe reclamação ao STF contra ato administrativo que contrarie súmula vinculante?
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Resposta
Cabe reclamação ao STF quando ato administrativo contrariar enunciado de súmula vinculante, desde que esgotadas as vias administrativas.Reclamação é o instrumento destinado a preservar a autoridade do enunciado vinculante e a uniformidade da interpretação constitucional, garantindo que a administração e o Judiciário observem o entendimento consolidado.
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