Flashcard FC246333
O Município pode propor incidentalmente a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, e esse pedido suspende o processo?
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2020
O Município pode propor incidentalmente a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, e esse pedido suspende o processo?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim, o Município pode propor incidentalmente a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, mas tal pedido não confere efeito suspensivo ao processo e a tramitação não será interrompida.• Fundamento legal: Essa faculdade decorre expressamente do art. 3º, §1º, da Lei 11.417/2006, que legitima o ente municipal a suscitar tal procedimento no curso do próprio feito.
• Efeito processual: A proposição incidental não confere qualquer efeito suspensivo ao processo, a tramitação da ação ou recurso não será interrompida em razão do pedido de revisão ou cancelamento.
• Competência do STF: A alteração, revisão ou cancelamento da súmula vinculante depende do procedimento próprio do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao STF decidir sobre o pedido.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/239215
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em