Flashcard FC246446
Quando a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é admitida?
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
VUNESP · 2024
Quando a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é admitida?
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Resposta
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é admitida apenas quando a Constituição a ressalvar expressamente e quando essa atuação for necessária aos imperativos da segurança nacional ou ao relevante interesse coletivo.
• Reserva constitucional: a atuação só ocorre se expressamente prevista na Constituição.
• Finalidade: deve ser necessária aos imperativos da segurança nacional ou ao relevante interesse coletivo.
• Regulamentação legal: exige definição por lei ordinária ou complementar que delimite alcance e condições.
Veja como foi cobrado:
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