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Flashcard FC246446

Quando a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é admitida?

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

VUNESP · 2024

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Atuação do Estado no Domínio Econômico (arts. 173 e 174 da CF/1988), responda:

Quando a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é admitida?
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Resposta

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é admitida apenas quando a Constituição a ressalvar expressamente e quando essa atuação for necessária aos imperativos da segurança nacional ou ao relevante interesse coletivo.


• Reserva constitucional: a atuação só ocorre se expressamente prevista na Constituição.
• Finalidade: deve ser necessária aos imperativos da segurança nacional ou ao relevante interesse coletivo.
• Regulamentação legal: exige definição por lei ordinária ou complementar que delimite alcance e condições.





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