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Flashcard FC246488

O que significam, na seguridade social, a seletividade e a distributividade?

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

VUNESP · 2021

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988), responda:

O que significam, na seguridade social, a seletividade e a distributividade?
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Resposta

São princípios que orientam a priorização de quem mais necessita de proteção social e a distribuição dos recursos e serviços conforme necessidades diferenciadas.

• Seletividade: A ação estatal deve identificar e priorizar quem, em cada caso, mais necessita de proteção social, adotando critérios técnicos e socioeconômicos para a concessão.
• Distributividade: Refere-se à forma como os recursos e serviços são distribuídos, buscando justiça social ao direcionar benefícios conforme necessidades diferenciadas, evitando desperdícios e promovendo eficiência.





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