Flashcard FC246936
É constitucional o Estado adotar como único teto remuneratório local o valor integral do subsídio dos ministros do STF?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
VUNESP · 2023
É constitucional o Estado adotar como único teto remuneratório local o valor integral do subsídio dos ministros do STF?
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Resposta
Não. É incompatível com a Constituição Federal emenda estadual que institui como único teto remuneratório local o valor integral do subsídio dos ministros do STF.A Emenda Constitucional nº 47/2005 autorizou os Estados a adotarem como único teto local o subsídio dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF, de modo que fixar o valor integral dos ministros do STF extrapola esse parâmetro e foi declarado inconstitucional na ADI 6.746/RO, com relatoria da Ministra Rosa Weber em 31.05.2021.
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