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É constitucional o Estado adotar como único teto remuneratório local o valor integral do subsídio dos ministros do STF?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

VUNESP · 2023

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Administração Pública, responda:

É constitucional o Estado adotar como único teto remuneratório local o valor integral do subsídio dos ministros do STF?
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Resposta

Não. É incompatível com a Constituição Federal emenda estadual que institui como único teto remuneratório local o valor integral do subsídio dos ministros do STF.

A Emenda Constitucional nº 47/2005 autorizou os Estados a adotarem como único teto local o subsídio dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF, de modo que fixar o valor integral dos ministros do STF extrapola esse parâmetro e foi declarado inconstitucional na ADI 6.746/RO, com relatoria da Ministra Rosa Weber em 31.05.2021.




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