Flashcard FC247186
Como se diferenciam, quanto à titularidade e à divisibilidade, os interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos?
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2024
Como se diferenciam, quanto à titularidade e à divisibilidade, os interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos?
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Resposta
Diferem na titularidade e na divisibilidade: os individuais homogêneos são interesses individuais de titulares determinados ou determináveis; os coletivos pertencem a uma coletividade integrante de unidade social determinada; os difusos são transindividuais, indivisíveis e de titularidade difusa.• Individuais homogêneos: são interesses individuais, de titulares determinados ou determináveis, que decorrem de mesma origem fática e jurídica e atingem consumidores identificáveis em situação homogênea.
• Coletivos: referem-se a interesses de uma coletividade integrante de uma unidade social determinada, como categoria ou classe, alcançando grupo com vínculo e interesse comum.
• Difusos: são interesses transindividuais, indivisíveis e de titularidade difusa, pertencentes à sociedade em geral, como o meio ambiente.
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