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Flashcard FC281822

Em que momento o ofendido pode habilitar-se como assistente na ação penal pública e cabe-lhe assistência na ação penal privada exclusiva?

Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)

CEBRASPE (CESPE) · 2013

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP), responda:

Em que momento o ofendido pode habilitar-se como assistente na ação penal pública e cabe-lhe assistência na ação penal privada exclusiva?
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Resposta

Na ação penal pública: o ofendido pode habilitar-se como assistente apenas após o ajuizamento (durante o processo), não no inquérito.
Na ação penal privada exclusiva: não cabe assistência; é o dominus litis.
Execução: não se habilita para intervir na execução da pena; pode buscar reparação civil por meios próprios.




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