Flashcard FC343729
Quando a ação penal por furto fica condicionada à representação?
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
FCC · 2016
Quando a ação penal por furto fica condicionada à representação?
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Resposta
A ação penal fica condicionada à representação quando a vítima do furto é o cônjuge judicialmente separado do autor.
Nesses casos, a persecução penal só pode ser iniciada mediante manifestação expressa do ofendido, sendo que, sem representação válida, o Ministério Público não deve oferecer denúncia.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/341219
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