Flashcard FC343761
As constituições estaduais podem conferir foro por prerrogativa de função? Quais são os limites?
Competência Processual Penal
FCC · 2015
As constituições estaduais podem conferir foro por prerrogativa de função? Quais são os limites?
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Resposta
Sim. As constituições estaduais podem prever foro por prerrogativa de função, desde que respeitem a previsão primária da Constituição Federal, observem a simetria constitucional e mantenham a excepcionalidade da prerrogativa; quanto aos prefeitos, em regra são processados nos Tribunais de Justiça, salvo se o crime for de competência da Justiça Federal, caso em que a competência originária será do TRF, conforme entendimento do STF expresso na Súmula 702.• Foro estadual: pode ser previsto pelas constituições estaduais apenas quando houver correspondência normativa com a Constituição Federal e sem ampliação indevida das hipóteses de prerrogativa, preservando sua excepcionalidade.
• Prefeitos: normalmente são processados nos Tribunais de Justiça por prerrogativa estadual, mas se o crime for de competência federal a competência originária será do TRF, conforme Súmula 702 do STF.
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