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Flashcard FC343789

Como se comprova a menoridade no processo penal quando não há certidão de nascimento?

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FCC · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Teoria Geral da Prova Penal (arts. 155 a 157 do CPP), responda:

Como se comprova a menoridade no processo penal quando não há certidão de nascimento?
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Resposta

A menoridade pode ser comprovada por documento hábil ou por outros elementos idôneos constantes dos autos, inclusive por meio da inquirição realizada no inquérito policial quando a certidão não estiver disponível.



• Documentos públicos: RG, atestados ou outros documentos com fé pública que indiquem a idade ou a condição de menor.
• Laudo pericial: exame médico ou antropométrico que ateste a idade ou a complenação física da pessoa.
• Depoimentos: testemunhos que descrevam aparência ou circunstâncias compatíveis com a condição de menor.
• Inquérito policial: informações e diligências no inquérito quando consistentes e aptas a demonstrar a menoridade.





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