Flashcard FC343789
Como se comprova a menoridade no processo penal quando não há certidão de nascimento?
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FCC · 2018
Como se comprova a menoridade no processo penal quando não há certidão de nascimento?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A menoridade pode ser comprovada por documento hábil ou por outros elementos idôneos constantes dos autos, inclusive por meio da inquirição realizada no inquérito policial quando a certidão não estiver disponível.
• Documentos públicos: RG, atestados ou outros documentos com fé pública que indiquem a idade ou a condição de menor.
• Laudo pericial: exame médico ou antropométrico que ateste a idade ou a complenação física da pessoa.
• Depoimentos: testemunhos que descrevam aparência ou circunstâncias compatíveis com a condição de menor.
• Inquérito policial: informações e diligências no inquérito quando consistentes e aptas a demonstrar a menoridade.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/341279
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em