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Flashcard FC343809

Quem pode substituir o perito oficial e como as partes devem proceder para ouvir os peritos garantindo o contraditório técnico?

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FCC · 2015

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Do Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral (arts. 158 a 184 do CPP), responda:

Quem pode substituir o perito oficial e como as partes devem proceder para ouvir os peritos garantindo o contraditório técnico?
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Resposta

O perito oficial pode ser substituído por duas pessoas idôneas com diploma de curso superior, e as partes devem requerer a oitiva dos peritos mediante mandado de intimação e envio dos quesitos com antecedência mínima de 10 dias, cabendo aos peritos apresentar as respostas em laudo complementar.


• Substituição do perito: pode ser realizada por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior, não sendo exigida especialização na área específica, embora se prefira habilitação técnica relacionada à natureza do exame.
• Oitiva e quesitos: as partes devem requerer a oitiva com mandado de intimação e encaminhar os quesitos com antecedência mínima de 10 dias, e os peritos podem responder por laudo complementar para assegurar o contraditório técnico.





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