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Flashcard FC343819

Quando autoridades de alto escalão têm direito ao ajuste prévio de local, dia e hora para inquirição?

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FCC · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Das Testemunhas (arts. 202 a 225 do CPP), responda:

Quando autoridades de alto escalão têm direito ao ajuste prévio de local, dia e hora para inquirição?
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Resposta

As autoridades de alto escalão têm direito ao ajuste prévio de local, dia e hora para inquirição quando servirem de testemunhas, mediante acordo entre elas e o juiz.

• Presidente e Vice: o Presidente e o Vice-Presidente da República serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz quando servirem de testemunhas.
• Senadores e Deputados: os Senadores e Deputados Federais serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz quando servirem de testemunhas.
• Ministros de Estado: os Ministros de Estado serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz quando servirem de testemunhas.
• Governadores: os Governadores de Estados e Territórios serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz quando servirem de testemunhas.
• Secretários de Estado: os Secretários de Estado serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz quando servirem de testemunhas.
• Prefeitos: os Prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz quando servirem de testemunhas.
• Deputados Estaduais: os Deputados das Assembleias Legislativas Estaduais serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz quando servirem de testemunhas.
• Membros do Judiciário: os membros do Poder Judiciário serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz quando servirem de testemunhas.
• Tribunais de Contas e Marítimo: os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo, serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz quando servirem de testemunhas.

A prerrogativa aplica-se apenas quando atuam como testemunhas, e se forem investigados ou suspeitos submetem-se às regras ordinárias do inquérito e do processo sem o benefício do ajuste prévio.




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