Flashcard FC343889
Quando é legítima a cumulação de medidas cautelares?
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
FCC · 2017
Quando é legítima a cumulação de medidas cautelares?
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Resposta
A cumulação de medidas cautelares é legítima quando cada medida, em conjunto, for necessária e proporcional aos fins processuais, observando-se a existência de indícios e o binômio necessidade e adequação.• Indícios: existência de indícios (fumus commissi delicti) que justifiquem a medida cautelar.
• Proporcionalidade: a cumulação só é legítima se cada medida for necessária, adequada e proporcional, demonstrando pertinência funcional aos fins do processo.
Veja como foi cobrado:
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