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Flashcard FC343889

Quando é legítima a cumulação de medidas cautelares?

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FCC · 2017

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão (arts. 319 a 320 do CPP), responda:

Quando é legítima a cumulação de medidas cautelares?
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Resposta

A cumulação de medidas cautelares é legítima quando cada medida, em conjunto, for necessária e proporcional aos fins processuais, observando-se a existência de indícios e o binômio necessidade e adequação.

• Indícios: existência de indícios (fumus commissi delicti) que justifiquem a medida cautelar.
• Proporcionalidade: a cumulação só é legítima se cada medida for necessária, adequada e proporcional, demonstrando pertinência funcional aos fins do processo.





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