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Flashcard FC343895

A autoridade policial pode arbitrar fiança em crimes cuja pena máxima não ultrapassa quatro anos, mesmo havendo reincidência?

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FCC · 2022

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 321 a 350 do CPP), responda:

A autoridade policial pode arbitrar fiança em crimes cuja pena máxima não ultrapassa quatro anos, mesmo havendo reincidência?
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Resposta

Sim. Em caso de prisão em flagrante, o Delegado pode arbitrar fiança em crimes cuja pena máxima não ultrapassa quatro anos, mesmo se a pessoa for reincidente.

• Furto simples: tem pena de reclusão de 1 a 4 anos, enquadrando-se no limite que autoriza o Delegado a fixar fiança imediatamente após a lavratura do auto.
• Reincidência: é fator de gravidade para dosimetria da pena, mas não impede o arbitramento imediato da fiança pelo Delegado.
• Medida alternativa: em certos casos pode haver possibilidade de suspensão condicional do processo, o que reforça a justificativa da liberdade mediante fiança.





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