Flashcard FC343895
A autoridade policial pode arbitrar fiança em crimes cuja pena máxima não ultrapassa quatro anos, mesmo havendo reincidência?
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
FCC · 2022
A autoridade policial pode arbitrar fiança em crimes cuja pena máxima não ultrapassa quatro anos, mesmo havendo reincidência?
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Resposta
Sim. Em caso de prisão em flagrante, o Delegado pode arbitrar fiança em crimes cuja pena máxima não ultrapassa quatro anos, mesmo se a pessoa for reincidente.• Furto simples: tem pena de reclusão de 1 a 4 anos, enquadrando-se no limite que autoriza o Delegado a fixar fiança imediatamente após a lavratura do auto.
• Reincidência: é fator de gravidade para dosimetria da pena, mas não impede o arbitramento imediato da fiança pelo Delegado.
• Medida alternativa: em certos casos pode haver possibilidade de suspensão condicional do processo, o que reforça a justificativa da liberdade mediante fiança.
Veja como foi cobrado:
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