Flashcard FC343900
Quando a busca pessoal sem mandado é legítima?
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
FCC · 2025
Quando a busca pessoal sem mandado é legítima?
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Resposta
A busca pessoal sem mandado é legítima apenas quando houver fundada suspeita objetiva e concreta que justifique a intervenção.
• Fundada suspeita: exige elemento objetivo e concreto; atitudes subjetivas como nervosismo ou antecedentes não bastam.
• Violação constitucional: ausente fundada suspeita, há afronta à inviolabilidade da intimidade prevista no art. 5º, X, da Constituição Federal e ao disposto no art. 244 do CPP.
• Consequência: as provas obtidas são ilícitas e a prisão fundada nelas deve ser relaxada, não devendo o flagrante ser homologado.
Veja como foi cobrado:
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