Flashcard FC344028
A confissão do próprio condenado exclui o direito à indenização na revisão criminal?
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
FCC · 2015
A confissão do próprio condenado exclui o direito à indenização na revisão criminal?
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Resposta
A indenização prevista na revisão criminal não será devida quando a condenação se fundamentou em confissão do próprio impetrante.
• Imputabilidade: quando o prejuízo decorre de ato voluntário do condenado, como confissão ou ocultação de prova, não há responsabilidade estatal por ausência de nexo de causalidade entre atuação do Estado e o dano.
• Procedimento: o reconhecimento do direito à indenização depende de pedido ao tribunal, que será indeferido se ficar comprovado que a condenação resultou de conduta atribuível ao requerente.
Veja como foi cobrado:
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