Flashcard FC346158
Como a Constituição regula a criação, a intervenção estatal e a representação das associações?
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
Como a Constituição regula a criação, a intervenção estatal e a representação das associações?
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Resposta
A Constituição prevê que a criação de associações independe de autorização, que é vedada a interferência estatal em seu funcionamento, e que terão, se expressamente autorizadas, legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.• Criação: a criação de associações independe de prévia autorização estatal para sua constituição.
• Intervenção estatal: é vedada a interferência do Estado no funcionamento interno das entidades, assegurando sua autonomia organizacional e estatutária.
• Representação: quando expressamente autorizadas, as entidades têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente em defesa de interesses coletivos ou individuais homogêneos.
Veja como foi cobrado:
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