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Flashcard FC346213

Qual a diferença entre o prazo de dois anos para ajuizar e a prescrição quinquenal nas verbas trabalhistas?

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2023

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Direitos Sociais e dos Trabalhadores (arts. 6º e 7º da CF/1988), responda:

Qual a diferença entre o prazo de dois anos para ajuizar e a prescrição quinquenal nas verbas trabalhistas?
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Resposta

O prazo de dois anos limita o tempo para o empregado ajuizar a ação após a extinção do contrato, e a prescrição quinquenal fixa a amplitude retroativa das verbas que podem ser exigidas até cinco anos contados do ajuizamento.

• Prazo para ajuizar: o empregado deve propor a ação no prazo de dois anos após a cessação do contrato de trabalho, incluindo o período de aviso‑prévio quando for o caso.
• Prescrição quinquenal: o juízo pode reconhecer créditos referentes aos últimos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da reclamação trabalhista.





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