Flashcard FC346213
Qual a diferença entre o prazo de dois anos para ajuizar e a prescrição quinquenal nas verbas trabalhistas?
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2023
Qual a diferença entre o prazo de dois anos para ajuizar e a prescrição quinquenal nas verbas trabalhistas?
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Resposta
O prazo de dois anos limita o tempo para o empregado ajuizar a ação após a extinção do contrato, e a prescrição quinquenal fixa a amplitude retroativa das verbas que podem ser exigidas até cinco anos contados do ajuizamento.• Prazo para ajuizar: o empregado deve propor a ação no prazo de dois anos após a cessação do contrato de trabalho, incluindo o período de aviso‑prévio quando for o caso.
• Prescrição quinquenal: o juízo pode reconhecer créditos referentes aos últimos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da reclamação trabalhista.
Veja como foi cobrado:
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