Flashcard FC346616
Pode o ex-juiz advogar perante o juízo ou tribunal da sua antiga lotação nos três anos seguintes à aposentadoria?
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
Pode o ex-juiz advogar perante o juízo ou tribunal da sua antiga lotação nos três anos seguintes à aposentadoria?
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Resposta
Não, o ex-juiz não pode advogar perante o juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos do afastamento por aposentadoria.Regra de quarentena: preserva a imparcialidade e evita conflito de interesses, impedindo que o ex-magistrado atue perante a mesma corte no período imediatamente posterior à saída.
Veja como foi cobrado:
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