Flashcard FC346617
O legislador pode, por emenda parlamentar, atribuir a órgão interno do tribunal competência em desacordo com seu regimento?
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
O legislador pode, por emenda parlamentar, atribuir a órgão interno do tribunal competência em desacordo com seu regimento?
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Resposta
É inconstitucional atribuir, por emenda parlamentar, competência a órgão interno do tribunal que contrarie o regimento institucional.
• Regimento interno: O tribunal tem prerrogativa de expedir seu regimento e definir os órgãos internos responsáveis pela instrução e julgamento, de modo que normas regimentais não podem ser impostas por emenda parlamentar, sob pena de violar a competência e a iniciativa do Tribunal e sua autonomia institucional.
• Jurisprudência: O STF consolidou esse entendimento (ex.: Súmula 702 e ADI 3915), reconhecendo a invalidade de interferências legislativas na disciplina regimental interna do tribunal.
Veja como foi cobrado:
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