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Flashcard FC346617

O legislador pode, por emenda parlamentar, atribuir a órgão interno do tribunal competência em desacordo com seu regimento?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Competências Privativas (Poder Judiciário, art. 96 da CF/1988), responda:

O legislador pode, por emenda parlamentar, atribuir a órgão interno do tribunal competência em desacordo com seu regimento?
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Resposta

É inconstitucional atribuir, por emenda parlamentar, competência a órgão interno do tribunal que contrarie o regimento institucional.



• Regimento interno: O tribunal tem prerrogativa de expedir seu regimento e definir os órgãos internos responsáveis pela instrução e julgamento, de modo que normas regimentais não podem ser impostas por emenda parlamentar, sob pena de violar a competência e a iniciativa do Tribunal e sua autonomia institucional.
• Jurisprudência: O STF consolidou esse entendimento (ex.: Súmula 702 e ADI 3915), reconhecendo a invalidade de interferências legislativas na disciplina regimental interna do tribunal.





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